Bom Dia,
Até a data atual (5 de agosto de 2025) a regulamentação interna do RJ ainda não ocorreu oficialmente, embora esteja prevista para este mês.
A legislação estadual vigente (Resolução SEFAZ, Decreto etc.) impede a concessão de novo parcelamento espontâneo se já houver outro em curso, a menos que seja uma readequação dentro do mesmo programa Fazenda RJ.
Em outras palavras, se você já tem um parcelamento ativo, normalmente não poderá iniciar um novo REFIS com as mesmas dívidas , a menos que o seu caso caiba em reparcelamento autorizado ou novas regras expressas permitirem isso.
Cabe notar que a PGFN (União) possui regras próprias para desistência de parcelamentos federais: essa desistência é irreversível e pode impedir nova negociação por até 2 anos
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.