Valéria Miliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, tudo bem?
Recentemente um cliente entrou na contabilidade em que trabalho e notei que ele fazia recolhimento de DAE ICMS Antecipação Parcial (cód receita 2175) e Antecipação Tributária (cód receita 1145) na Bahia que é seu estado de origem. Há outros clientes que fazem essa antecipação tributária (1145) mas mandam um relatório de um sistema a parte com nfs de dentro e fora do estado e já calculado o valor que vai ser a guia e o código de receita que a guia vai ser feita.
Eu estava estudando e vi que o calculo para a guia 2175 são das guias de fora do estado, com icms destacado e que quando entram no estado da Bahia são st, por isso faz a guia de antecipação parcial do cod 2175. E que as guias da antecipação tributária cod de receita 1145 são de nfs que vem de fora do estado que possuem icms destacado mas não é st quando entra na Bahia.
Conseguem me ajudar a entender esse calculo dessas guias?
Vou explicar o que eu entendi nos meus estudos e por favor me corrijam e me ajudem com mais informações.
ICMS Antecipação Parcial - cód de receita 2175
Base de cálculo x alíquota do produto em BA = resultado - ICMS destacado = valor da guia
ICMS Antecipação Tributária - cód de receita 1145
Base de cálculo x (alíquota do produto em BA - alíquota interestadual [7% ou 12%]) = valor da guia
Ambos são calculos são referente as NFs de fora do estado e precisam ter o icms destacado, a diferença é que a guia do codigo 2175 o produto precisa ser st no estado da BA e a guia do código 1145 é para produtos tributados em BA mas que vem de fora do estado.
Por favor alguem consegue me ajudar a entender melhor essa questão? Queria entender mais sobre porém a sefaz não conseguiu me ajudar e preciso fazer todas as guias certinha para meu cliente que acabou de entrar.