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DAE ICMS Antecipação Parcial (cód receita 2175) e Antecipação Tributária (cód receita 1145) na Bahia

Valéria Miliana

Valéria Miliana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 horas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 09:02

Bom dia, tudo bem?

Recentemente um cliente entrou na contabilidade em que trabalho e notei que ele fazia recolhimento de DAE ICMS Antecipação Parcial (cód receita 2175) e Antecipação Tributária (cód receita 1145) na Bahia que é seu estado de origem. Há outros clientes que fazem essa antecipação tributária (1145) mas mandam um relatório de um sistema a parte com nfs de dentro e fora do estado e já calculado o valor que vai ser a guia e o código de receita que a guia vai ser feita.

Eu estava estudando e vi que o calculo para a guia 2175 são das guias de fora do estado, com icms destacado e que quando entram no estado da Bahia são st, por isso faz a guia de antecipação parcial do cod 2175. E que as guias da antecipação tributária cod de receita 1145 são de nfs que vem de fora do estado que possuem icms destacado mas não é st quando entra na Bahia.

Conseguem me ajudar a entender esse calculo dessas guias?
Vou explicar o que eu entendi nos meus estudos e por favor me corrijam e me ajudem com mais informações.

ICMS Antecipação Parcial - cód de receita 2175
Base de cálculo x alíquota do produto em BA = resultado - ICMS destacado = valor da guia

ICMS Antecipação Tributária - cód de receita 1145
Base de cálculo x (alíquota do produto em BA - alíquota interestadual [7% ou 12%]) = valor da guia

Ambos são calculos são referente as NFs de fora do estado e precisam ter o icms destacado, a diferença é que a guia do codigo 2175 o produto precisa ser st no estado da BA e a guia do código 1145 é para produtos tributados em BA mas que vem de fora do estado.

Por favor alguem consegue me ajudar a entender melhor essa questão? Queria entender mais sobre porém a sefaz não conseguiu me ajudar e preciso fazer todas as guias certinha para meu cliente que acabou de entrar.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 12:06

Bom Dia,

2175:
Quando o contribuinte adquire mercadorias de fora do estado da Bahia e:
A mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST) na Bahia;
Mas não houve retenção do ICMS-ST na origem (ou seja, não veio com ST da indústria/distribuidor de outro estado);
Portanto, o contribuinte baiano precisa antecipar o ICMS-ST parcialmente.

1145:
Quando o contribuinte adquire mercadoria de fora do estado, tributada normalmente na BA, mas que não está no regime de ST.
Ou seja:
A mercadoria entra na Bahia e será vendida internamente, mas não há substituição tributária;
O ICMS da operação tem que ser antecipado, pois na entrada já se calcula a diferença de alíquota entre a interestadual e a interna.
É o famoso cálculo da diferencial de alíquotas (DIFAL), entre empresas do regime normal (não se confunde com o DIFAL do consumidor final).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Valéria Miliana

Valéria Miliana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 14:17

Tem um outro cliente da nossa contabilidade que faz essa guia de 1145, mas ele manda um relatório de dentro e fora do estado, e também faz as guias com as nfs de dentro do estado. Estou em dúvida se é apenas notas de entrada que vieram de fora do estado ou se as notas de dentro do estado também se qualificam. O calculo que eu mostrei está correto? Se precisar adicionar mais alguma coisa por favor me informo.
Obrigada por sua resposta!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 16:09

Boa tarde,

O cálculo está correto.

São notas de fora do Estado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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