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MEI Minas Gerais – Obrigatoriedade de ICMS em aquisições interestaduais

Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 11:52

Boa tarde, espero que todos estejam bem. 

Gostaria de contar com a colaboração dos colegas para esclarecer uma dúvida:
Trata-se de um MEI estabelecido em Minas Gerais, atuando no comércio varejista de roupas, que realiza compras interestaduais para revenda.
Nesse cenário, gostaria de saber:
➡️ O MEI está sujeito ao recolhimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ICMS Antecipado ou DIFAL nessas operações?
➡️ Em caso afirmativo, em quais hipóteses específicas cada um desses tributos é exigido, mesmo tratando-se de um contribuinte enquadrado como MEI?
➡️ Se possível, poderiam indicar a base legal (estadual e/ou federal) que fundamenta essas exigências?
Agradeço desde já pela atenção e pelas contribuições.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 12:00

Bom Dia

O MEI está sujeito ao recolhimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)ICMS Antecipado ou DIFAL nessas operações?
Apenas DIFAL.

Lei Complementar 123/2006
CGSN nº 140/2018

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 16:41

Telma,
Agradeço imensamente pela atenção e pela clareza na resposta. Sua colaboração foi de grande valia para o esclarecimento da dúvida.
Muito obrigado pela gentileza em compartilhar seu conhecimento.
Atenciosamente,
Jéssica Lopes

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 08:20

Bom dia.
Caso as mercadorias sejam para revenda e não forem alcançadas pela substituição, o correto é recolher o ICMS Antecipado código 326-9.

Caso seja para uso e consumo / imobilizado recolhe a Diferença de Aliquota no código 317-8.

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