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MEI Minas Gerais – Obrigatoriedade de ICMS em aquisições interestaduais

Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 11:52

Boa tarde, espero que todos estejam bem. 

Gostaria de contar com a colaboração dos colegas para esclarecer uma dúvida:
Trata-se de um MEI estabelecido em Minas Gerais, atuando no comércio varejista de roupas, que realiza compras interestaduais para revenda.
Nesse cenário, gostaria de saber:
➡️ O MEI está sujeito ao recolhimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ICMS Antecipado ou DIFAL nessas operações?
➡️ Em caso afirmativo, em quais hipóteses específicas cada um desses tributos é exigido, mesmo tratando-se de um contribuinte enquadrado como MEI?
➡️ Se possível, poderiam indicar a base legal (estadual e/ou federal) que fundamenta essas exigências?
Agradeço desde já pela atenção e pelas contribuições.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 12:00

Bom Dia

O MEI está sujeito ao recolhimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)ICMS Antecipado ou DIFAL nessas operações?
Apenas DIFAL.

Lei Complementar 123/2006
CGSN nº 140/2018

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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