Jéssica Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, espero que todos estejam bem.
Gostaria de contar com a colaboração dos colegas para esclarecer uma dúvida:
Trata-se de um MEI estabelecido em Minas Gerais, atuando no comércio varejista de roupas, que realiza compras interestaduais para revenda.
Nesse cenário, gostaria de saber:
➡️ O MEI está sujeito ao recolhimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ICMS Antecipado ou DIFAL nessas operações?
➡️ Em caso afirmativo, em quais hipóteses específicas cada um desses tributos é exigido, mesmo tratando-se de um contribuinte enquadrado como MEI?
➡️ Se possível, poderiam indicar a base legal (estadual e/ou federal) que fundamenta essas exigências?
Agradeço desde já pela atenção e pelas contribuições.