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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Angelica

Angelica

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 51 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 13:28

Boa tarde, recebi uma nota de Betin/ MG para Rio de Janeiro... o produto é um veículo com o CFOP 6.401. Na nota veio destacado o valor do ICMS normal e o valor do ICMS CONV. 51. Porém do campo de ICMS-ST está sem destaque. Devo recolher diferencial de alíquota desse ativo? Ou já foi recolhido através do ICMS CONV. 51?
no corpo da nota também vem dizendo que, Deverá ser recolhido o icms com base no convenio icms 64-06, cujo preço de venda sugerido ao publico 80990.00 faturamento direto ao consumidor.
Aguardo. Att.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Sábado | 9 agosto 2025 | 13:58

Boa tarde,

O Convênio ICMS 51/2000 e o Convênio ICMS 64/2006 tratam da sistemática especial para veículos novos, onde o ICMS é recolhido antecipadamente pela montadora ou pelo substituto tributário com base no preço sugerido ao consumidor.

Se o adquirente não é contribuinte de ICMS (ex.: consumidor final pessoa física), e a venda foi feita sob essa sistemática especial, não há recolhimento adicional de diferencial de alíquota por parte do destinatário ou do emitente no destino, pois o Convênio já tratou disso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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