
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Operação de importação por conta e ordem, com diferimento de ICMS na entrada da mercadoria.
No momento da nota fiscal de saída, deve se ainda usar o CST 51 ? com destaque do ICMS?
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Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Operação de importação por conta e ordem, com diferimento de ICMS na entrada da mercadoria.
No momento da nota fiscal de saída, deve se ainda usar o CST 51 ? com destaque do ICMS?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Se a sua empresa (a adquirente) está emitindo a NF de saída após o diferimento, essa é justamente a operação que encerra o diferimento.
Então:
CST 51 = ICMS com diferimento parcial ou total (tributação diferida).
No momento em que ocorre o fato gerador que encerra o diferimento (a venda dentro do estado, por exemplo), o ICMS deve ser calculado e destacado normalmente na NF.
Ou seja, na saída que encerra o diferimento, não é mais só CST 51 sem cálculo , você coloca CST 00 (ou outro aplicável) com destaque e recolhe o ICMS.
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