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Notas de Venda ao Consumidor - Modelo D-1

RICARDO CHAGAS MORA

Ricardo Chagas Mora

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 15:00

Prezados. Alguem poderia confirmar se empresas do comercio com faturamento acima dos 120.000,00 que esta obrigada ao uso de ECF, pode utilizar notas modelo 2 (D-1) quando da impossibilidade do uso do ECF ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 16:03

Boa tarde,

Veja redação dada do RICMS/SP

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
FÁBIO FÁVARO

Fábio Fávaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 16:26

No caso de impossibilidade de emissão de documento fiscal por meio de ECF, por falta de energia elétrica ou em decorrência de outro motivo que impeça a utilização simultânea de todos os equipamentos, os documentos fiscais serão emitidos por outro meio, inclusive o manual devendo a ocorrência ser registrada, pelo usuário do equipamento, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, e no campo "Observações" do Mapa Resumo ECF, Anexo 3. (Convênio ECF-1./98, cláusula primeira, § 2º).(Redação dada ao Artigo 19 pelo Inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 58/99 de 31-08-99, DOE 01-09-99, efeitos a partir de 01-09-99)

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