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Venda de mercadoria com ST para fora do estado pj

samarone ximenes

Samarone Ximenes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 10:34

Bom dia...
Me tira uma dúvida por favor..
Eu adquiri uma mercadoria que já veio com o recolhimeto e destacado da nf o icms st.
Vou revender essa mercadoria para um outro revendedor fora do estado RJ x SP.
A minha pergunta é: Devo recolher o ICMS ST de novo por se tratar de um novo ciclo? 
Ou  posso seguir normalmente e colocar o cst 060 , ICMS ST cobrado anteriormente.
Desde já eu agradeço a orientação...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 horas Sábado | 9 agosto 2025 | 13:48

Boa tarde,

Consulte a lista de protocolos/convênios no site do CONFAZ para seu NCM.

Se houver, calcule o ST com a MVA de SP e recolha via GNRE código 10008 antes da circulação.

Se não houver, faça NF com destaque do ICMS interestadual normalmente.

Se existir protocolo entre RJ x SP use CST 060 e sua empresa será responsável pelo recolhimento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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