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CTe emitido para terceiros

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 18:04

Boa tarde! Queria tirar uma dúvida sobre a possibilidade legal da transportadora emitir um CT-e para um motorista autônomo que tem veículo próprio. A transportadora não é detentora do veículo, nem empregadora do motorista e nem está prestando serviços às partes, ela só estará fazendo esse favor ao motorista pelo fato de que precisa nesse CTe ter a vinculação do seguro, fato esse que não é possível com o CT-e avulso no nosso entendimento. Eu sei que isso acontece muito na prática mas não sei se tem amparo legal e  que todas as partes inclusive a transportadora por vir a ser autuada. Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 20:22

Boa noite,

O fisco pode entender como simulação de prestação de serviço, pois o emitente não executou o transporte.
Possível cobrança de ICMS indevido ou glosa de crédito do tomador.

Se houver acidente, roubo ou infração ANTT, a transportadora que emitiu o CT-e pode ser corresponsável (art. 124 do CTN e legislação estadual).

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que:
Deve ser emitido pelo prestador do serviço de transporte;
Formaliza a prestação onerosa de serviço de transporte de cargas;
Serve para fins fiscais, de controle de ICMS e de cumprimento de obrigações acessórias.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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