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Dúvida sobre CFOP – Empresas do Simples Nacional (Restaurantes e Lanchonetes)

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 horas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 13:54

Olá, boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Temos empresas optantes pelo Simples Nacional, do ramo de restaurantes e lanchonetes (Subway), enquadradas nos seguintes CNAEs:

5611-2/01 – Restaurantes e similares

5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Essas empresas compram itens como molho de tomate, mostarda, maionese, ketchup, frango, carne, cebola, queijo, alface, tomate, entre outros, utilizados na preparação de pratos para revenda.

Minha dúvida é: nesses casos, o CFOP na compra deve ser 1101 e na venda 5101, ou a compra deveria ser 1556 e a venda 5101?

Desde já, agradeço a atenção.

Atenciosamente,
Rita

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 16:00

Boa tarde  Rita de Cassia Rodrigues dos Santos. Na entrada, utilize CFOP 1102 (produto tributado) ou 1403 (produto ST). Na venda, utilize CFOP 5102.
Conforme a legislação do IPI, art. 5º do Decreto Federal 7.212 de 2010, os restaurantes, bares e lanchonetes não praticam industrialização.

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