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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção icms cesta básica Bahia

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 17:04

Boa tarde, colegas! Estou com uma dúvida sobre a tributação de alimentos que compõe a cesta básica na Bahia. Como deve uma empresa do Simples Nacional cadastrar uma compra de um alimento com CST 40? Deve usar o CFOP 5.102 e o CSOSN 400? Como aplicar no simples nacional esse benefício de isenção e redução de cesta básica?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 17:44

Boa tarde  Geodenilson. O correto é o CSOSN 103. Tem isenção na faixa da receita bruta até 180.000,00 conforme art. 277 do RICMS/BA.
Obs.: a isenção de itens da cesta básica prevista no art. 265 do RICMS/BA não foi estendida ao contribuinte optante pelo Simples.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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