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pagamento de ST

ricardo ferreira cogine & cia ltda epp

Ricardo Ferreira Cogine & Cia Ltda Epp

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 15:17

Boa tarde, compro Aparelhos que se encaixam no NCM 90191000, Massageadores, do Estado de Santa Catarina , sendo que lá não tem cobrança de ST, somente ICMS 12%, mas quando a mercadoria entra aqui no Estado de SP, esse produto tem ST.
Minha dúvida é se tenho que recolher essa ST ou como saber se tem alguma exceção de pagamento. Já consultei o Protocolo 109/12, mas não cheguei a nenhuma conclusão se Devo ou Não recolher a ST quando o produto dá entrada em minha empresa no estado de SP.
Meu contador diz que só devo recolher o diferencial de icms (de 12 para 18%), mas ainda tenho dúvidas nessa questão.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 16:15

Boa tarde  Ricardo Ferreira Cogine & Cia Ltda Epp.
Se a mercadoria for para revenda, calcula a ST utilizando MVA (IVA-ST) ajustada de 140,39% conforme Portaria SRE 59/2023.
Se a mercadoria for para uso ou ativo imobilizado, calcula o DIFAL na modalidade ICMS por dentro.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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