
Dowglas de Oliveira Franco
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia! Pessoal, tudo bem?
Preciso de uma orientação: no caso de serviços de segurança/monitoramento (cód. 07930) em São Paulo, quando o prestador é optante do Simples Nacional e a tomadora é uma associação sem fins lucrativos, deve haver retenção de ISS na fonte (com base na Lei 13.701/2003 do município) ou prevalece a regra da LC 123/2006, art. 21, §4º, que dispensa a retenção para optantes do Simples?