Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 52

Tomadora é uma associação sem fins lucrativos, deve haver retenção de ISS na fonte? Municipio de SP.

Dowglas de Oliveira Franco

Dowglas de Oliveira Franco

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 09:28

Bom dia! Pessoal, tudo bem?

Preciso de uma orientação: no caso de serviços de segurança/monitoramento (cód. 07930) em São Paulo, quando o prestador é optante do Simples Nacional e a tomadora é uma associação sem fins lucrativos, deve haver retenção de ISS na fonte (com base na Lei 13.701/2003 do município) ou prevalece a regra da LC 123/2006, art. 21, §4º, que dispensa a retenção para optantes do Simples?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade