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Emissão de nota/SPED - Leasing

Marlei

Marlei

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 horas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 15:47

Boa tarde

Em dezembro de 2023 adquirimos computadores através de leasing, recebemos os equipamento como Remessa de venda a ordem, mas por desconhecimento, na ocasião não houve a emissão da nota de entrada do bem arrendado conf. disciplinado no Art. 136 do RICMS/00.

Ocorreu que antecipamos a quitação do Leasing, e agora vamos precisar emitir a NF-e, sabemos que temos que registrar a denúncia espontânea, conf. previsto no Art. 510 do RICMS/00.

A dúvida, é se na emissão da NF-e de entrada CFOP 1.551 para acobertar a compra do ativo no estabelecimento arrendatário deve ser emitida ainda no valor do contrato, ou se no valor da quitação realizado agora em 2025?

Alguém sabe me orientar?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 17:31

Marlei boa tarde,

Como vocês receberam os computadores via leasing em dezembro de 2023, deveriam ter emitido a NF-e de entrada na época, mas não fizeram. Agora, com a quitação antecipada do leasing em 2025, é preciso regularizar a situação através da denúncia espontânea conforme o Art. 510 do RICMS/00. A NF-e de entrada deve ser emitida com CFOP 1.551 para registrar o bem no ativo imobilizado, mas o valor que deve constar é o do contrato original de 2023, e não o valor pago na quitação antecipada.

Na prática, vocês emitem a NF-e agora, registrando o valor histórico do contrato, e incluem uma observação explicando que se trata de regularização de leasing. A quitação de 2025 vai apenas ajustar a contabilidade do passivo, mas não muda o valor do ativo. Assim, tudo fica certo com o fisco e o ativo entra corretamente no patrimônio da empresa.

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