Marlei
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Em dezembro de 2023 adquirimos computadores através de leasing, recebemos os equipamento como Remessa de venda a ordem, mas por desconhecimento, na ocasião não houve a emissão da nota de entrada do bem arrendado conf. disciplinado no Art. 136 do RICMS/00.
Ocorreu que antecipamos a quitação do Leasing, e agora vamos precisar emitir a NF-e, sabemos que temos que registrar a denúncia espontânea, conf. previsto no Art. 510 do RICMS/00.
A dúvida, é se na emissão da NF-e de entrada CFOP 1.551 para acobertar a compra do ativo no estabelecimento arrendatário deve ser emitida ainda no valor do contrato, ou se no valor da quitação realizado agora em 2025?
Alguém sabe me orientar?