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CBS/IBS - Custo do estoque em créditos após pagamento efetivo

Samuel Cunha

Samuel Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 10:26

Espero que todos vocês estejam muito bem, saúde e paz.

Questão resumida: Como fica o custo do estoque nas compras, considerando que só é permitido aproveitar o crédito quando houver pagamento efetivo por parte do fornecedor?

Um ponto importante e novo na reforma tributária é o direito ao crédito nas compras apenas se o fornecedor realizar o pagamento do tributo. Isso, provavelmente. deve ocorrer no mês subsequente à emissão da NF-e do fornecedor.
Por exemplo: Uma compra de R$ 1.000, com potencial crédito de 100 de CBS e 200 de IBS, o custo seria 700.

1. O sistema terá de lançar o custo de 1.000 inicialmente até ter certeza do pagamento efetivo? Isso irá gerar um grande transtorno, pois o custo do produto é usado para cálculos de preços e margens. Além disso, também os lançamentos fiscais e contábeis deverão ser refeitos.

2. Como o governo irá notificar se uma NF-e do fornecedor teve ou não o seu pagamento integral? Evento da NF-e ou algum WebService específico? Ainda temos o caso do fornecedor começar um processo de parcelamento daquele tributo devido.

Se em 2026 já será obrigatório o controle de débitos e crédito, compensando na apuração do PIS/Cofins, acredito que essa questão do crédito após o pagamento efetivo é um tema que já deveriam ter as ferramentas disponíveis para o contribuinte e empresas de softwares.


Atenciosamente,
Samuel Cunha

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 07:42

Bom Dia,

O controle do direito ao crédito de IBS e CBS não será feito manualmente pela empresa compradora, mas sim pelo sistema nacional de escrituração. Internamente, a empresa deve apenas acompanhar no extrato do sistema se os créditos foram liberados, conciliando isso com sua contabilidade.

O direito existe só quando o fornecedor pagar, mas o “controle” prático será feito de forma automática e digital pelo fisco, restando à empresa acompanhar e, eventualmente, cobrar fornecedores inadimplentes.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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