Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia amigos.
Estou num impasse.
Tem uma empresa que foi desenquadrada do SN em dezembro/2023. Há um número de processso de solicitação de reenquadramento. Enquanto não há decisão, está sendo permitida a declaração do SN com a geração do DAS, mencionando-se o número do processo.
Porém, no âmbito estadual, entendo eu que a empresa não pode ser considerada do Simples e, portanto, o ICMS seria devido, destacado nas notas fiscais, mas, por outro lado, o ICMs está sendo recolhido pelo DAS.
Alguém pode me dizer como devemos proceder?
Porque eu sugeri ao contador que, a partir de agora, ele peça para a empresa começar a destacar o ICMS nas notas fiscais, o que não vinha acontecendo.
Edvaldo