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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SIMPLES NACIONAL - ICMS NO DAS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 10:30

Bom dia amigos.
Estou num impasse.
Tem uma empresa que foi desenquadrada do SN em dezembro/2023. Há um número de processso de solicitação de reenquadramento. Enquanto não há decisão, está sendo permitida a declaração do SN com a geração do DAS, mencionando-se o número do processo. 
Porém, no âmbito estadual, entendo eu que a empresa não pode ser considerada do Simples e, portanto, o ICMS seria devido, destacado nas notas fiscais, mas, por outro lado, o ICMs está sendo recolhido pelo DAS.
Alguém pode me dizer como devemos proceder?
Porque eu sugeri ao contador que, a partir de agora, ele peça para a empresa começar a destacar o ICMS nas notas fiscais, o que não vinha acontecendo.

Edvaldo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 13:47

Boa Tarde,

A orientação conservadora é agir como se o reenquadramento não fosse aceito até decisão final.

Ou seja: destacar ICMS nas notas fiscais, recolher via GARE, cumprir obrigações estaduais fora do Simples.

Caso a empresa consiga o reenquadramento, esses pagamentos podem ser compensados/restituídos (ou usados como crédito).
Se continuar agindo como Simples e o pedido for indeferido, a empresa terá que refazer todas as notas com destaque de ICMS retroativamente e recolher diferenças, muitas vezes com multa e juros.

Os pagamentos feitos via DAS não se perdem: se o recurso for aceito, vale o que já foi pago.

Se for negado, pelo menos a empresa já terá recolhido corretamente o ICMS, e a Receita Federal vai tratar a diferença de tributos federais.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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