Laercio Carrascosa Vasco
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma transportadora de PE inscrita na SEFAZ/PE , agencia cargas de mercadorias para SP , o ICMS sem duvida ate o momento e de PE . A pergunta e de quem que e a responsabilidade de recolhimento do ICMS . Da Agenciadora, da Subcontratada ou do Encomendante do Serviço , Inscrito na SEFAZ/SP , sabendo-se que a Subcontratante e de PE tambem. Sendo impossivel a agenciadora arcar com este custo visto o ganho por viagem o ICMS e maior.