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O ICMS DE PE A RESPONSABILIDADE DO RECOLHIMENTO DE TRANSPORTE DE AGENCIADORA MERCADORIAS

LAERCIO CARRASCOSA VASCO

Laercio Carrascosa Vasco

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 19:18

Uma transportadora de PE inscrita na SEFAZ/PE , agencia cargas de mercadorias para SP , o ICMS sem duvida ate o momento e de PE . A pergunta e de quem que e a responsabilidade de recolhimento do ICMS .  Da Agenciadora, da Subcontratada ou do Encomendante do Serviço , Inscrito na SEFAZ/SP , sabendo-se que a Subcontratante e de  PE tambem.  Sendo impossivel a agenciadora arcar com este custo visto o ganho por viagem o ICMS e maior.

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