
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, venho, por meio deste, solicitar aos colegas esclarecimentos quanto ao correto procedimento de escrituração e declaração do ICMS-ST recolhido espontaneamente, em razão da seguinte situação:
A empresa realizou aquisição interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária, em que o fornecedor não efetuou o recolhimento do ICMS-ST.
Ao ingressar no território mineiro, a própria adquirente efetuou a retenção e o pagamento do ICMS-ST por recolhimento espontâneo.
No DAPI Modelo 1, o referido valor do ICMS-ST foi informado nos campos 85 e 86.
No SPED EFD/ICMS-IPI, os valores foram informados nos registros E210 e E250.
Entretanto, o sistema acusou divergência entre as declarações, pois os valores constam informados no DAPI, mas não aparecem como esperados no SPED.
Diante disso, alguém poderia contribuir com o devido esclarecimento:
1.Aos campos específicos do SPED EFD/ICMS-IPI em que devem ser informados os valores do ICMS-ST recolhidos espontaneamente nessas operações;
2.Se a escrituração realizada (E210 e E250) está incorreta ou se há necessidade de informar em outro registro complementar;
Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos orientações para sanar a inconsistência.