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Divergência DAPI e EFD-ICMS/IPI - Difal ST Entradas

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 15:57

Prezados, venho, por meio deste, solicitar aos colegas esclarecimentos quanto ao correto procedimento de escrituração e declaração do ICMS-ST recolhido espontaneamente, em razão da seguinte situação:

A empresa realizou aquisição interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária, em que o fornecedor não efetuou o recolhimento do ICMS-ST.
Ao ingressar no território mineiro, a própria adquirente efetuou a retenção e o pagamento do ICMS-ST por recolhimento espontâneo.
No DAPI Modelo 1, o referido valor do ICMS-ST foi informado nos campos 85 e 86.
No SPED EFD/ICMS-IPI, os valores foram informados nos registros E210 e E250.
Entretanto, o sistema acusou divergência entre as declarações, pois os valores constam informados no DAPI, mas não aparecem como esperados no SPED.
Diante disso, alguém poderia contribuir com o devido esclarecimento:
1.Aos campos específicos do SPED EFD/ICMS-IPI em que devem ser informados os valores do ICMS-ST recolhidos espontaneamente nessas operações;
2.Se a escrituração realizada (E210 e E250) está incorreta ou se há necessidade de informar em outro registro complementar;

Certos de sua atenção e colaboração, aguardamos orientações para sanar a inconsistência.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 15:01

Boa tarde! 
No registro C100 onde você escriturou a nota fiscal, você preencheu os campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST informando a base e valor do ICMS ST? Pode ser que seja esse o motivo do erro.

Outra coisa que pode ter motivado o erro é a falta de informar o registro C112.
Deve ser feito escriturando no campo 04 (NUM_DA) o número do documento de arrecadação, no campo 06 (VL_DA) o valor devido por substituição tributária e as datas de vencimento e pagamento no imposto devido nos campos 07 (DT_VCTO) e 08 (DT_PGTO).

Não sei qual das duas soluções pode te ajudar, acredito que a informação do registro C112 seja a mais correta já que o preenchimento do C100 pode alterar o valor escriturado da nota fiscal.

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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