Gabriel
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalEstou com dúvida em relação à alíquota correta do ICMS. Recebemos duas notas fiscais: uma do fornecedor, que é também o importador, na qual houve destaque apenas do valor da mercadoria e do IPI; e outra nota do intermediador, que é o armazém.
Essa segunda nota veio com a alíquota de 4%, usada em operações interestaduais para itens importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. No entanto, tanto eu quanto o intermediador estamos localizados no mesmo estado.
Diante disso, gostaria de confirmar: se a mercadoria foi recebida por meio desse intermediador, a alíquota aplicada não deveria ser a alíquota interna do nosso estado?
O fornecedor e importador são do estado de Santa Catarina (SC). Nós, assim como a empresa que fez a distribuição, estamos no Paraná (PR). A alíquota interna no estado do PR é de 19,5%, com diferimento para operações entre contribuintes, o que resultaria em 12%.
Enfim, qual alíquota deve ser considerada 4% ou 12% ?,
Considerando que a venda não houve cobrança de ICMS, e a remessa considerou a alíquota interestadual!