Gisele Razzolini
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeA empresa X, aqui do Brasil, tem autorização da Anvisa para fazer o processo de importação de medicamento a base de cannabiodiol. Ela não pode comercializar aqui no Brasil, apenas faz o book com toda a documentação do paciente, este paga pra empresa X o valor total (valor do serviço da empresa X + frete internacional (empresa Y no exterior) + produto (empresa W no exterior). A empresa X (Brasil) faz a documentação de importação, em nome do paciente, pois possui procuração e autorização da Anvisa. A empresa X recebe a Invoice do frete internacional (emitida contra a empresa X) e do produto (emitida contra a empresa X) e faz o repasse, o pagamento. A Receita da empresa X é somente a sua "comissão", o valor do serviço para o auxílio na importação. É permitido emitir a NFSe só do valor do serviço prestado e contabilizar separado (fatiar) o valor recebido no Banco em valor a repassar (frete + produto)?
Exemplo: recebe do paciente R$ 700,00 = 140,00 é o frete internacional + 275,58 é o produto + 284,42 é o valor do serviço prestado. A NFSe vai ser emitida no valor de R$ 284,42 que é a Receita da empresa. Os outros valores apesar de entrarem na conta da empresa X, será usado para pagar o frete internacional (invoice) e o produto (Invoice), como se fosse um repasse, pq a empresa acaba fazendo o trâmite de câmbio para o paciente...seria inviável o paciente fazer câmbio para a empresa do frete e para a empresa do produto.