
Mabs
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaOlá colegas,
Estou com a seguinte situação e gostaria de confirmar com vocês:
A empresa que eu cuido (PI) fez vendas de mercadorias para uma empresa da Paraíba.
Ao receber as mercadorias, a compradora na PB foi autuada/cobrada pela SEFAZ-PB a recolher ICMS Substituição por Entrada (DAR Mod. 2) e também ICMS Normal Fronteira.
Minha dúvida é:
- Nesses casos, a responsabilidade do pagamento desses impostos é realmente apenas da compradora (destinatária na PB) ou existe alguma obrigação também para a vendedora (PI)?
Desde já agradeço!