Paulo Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde, alguém que consiga me ajudar estou com essa inconsistência não consigo resolver
GIA-RS Inconsistência 126-A - Os contribuintes que não realizaram adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST (art. 25-E do Livro III, do RICMS) devem corrigir, obrigatoriamente, a omissão do registro C180 para a totalidade das entradas de itens de mercadorias apontadas a seguir. IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.3-A.1, “a”. Como proceder?