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APROVEITAMENTO DE ICMS ATIVO IMOBILIZADO

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 3 dias Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 15:06

Tenho um cliente optante pelo lucro presumido com atividade de comercio estabelecido em SP que comprou um veiculo no CNPJ da empresa.
Na nota fiscal emitida pela consessionária estão os seguintes dados: ICMS-ST RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 313-O do RICMS/00;| Imposto Recolhido por Substituicao | Artigo 274 do RICMS Lei 6.374|89 art. 67 | 1 e Ajuste SINIEF-4|93 clausula terceira na redacao do Ajuste SINIEF-1|94 | Base de calculo do ICMS retido NF Ent:R$ 8431.50| Valor do ICMS retido NF Ent:R$ 969.92 Trib aprox R$:204,46 Fed, R$ 0,00 Est e R$ 0,00 Mun. Fonte:IBPT/SP
OBSERVAÇÃO: Não há o destaque de ICMS na nota fiscal em campo especifico da nota.

A minha duvida é a seguinte: Posso imobilizar e aproveitar algum ICMS dessa nota?

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