
Beatriz Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá pessoal!
Estou com uma situação referente a venda fora do estabelecimento
Na venda fora do estabelecimento ocorre duas operações a 1° saída de mercadoria do estabelecimento utilizando o CFOP 5.904 é destacado o valor do ICMS e IPI, a 2° operação quando a venda é concretizada utilizando o CFOP 5.103 onde também há o destaque do ICMS e o IPI é integrado no valor dos itens conforme a Portaria CAT n° 127/2015 e art. 434 do RICMS/2000 – SP, a minha dúvida é a seguinte – O contribuinte do estado de SP , fazendo essa operação paga o ICMS na remessa ,no meu caso essa remessa é interestadual , destaca o ICMS na alíquota interna ou interestadual ?e quando a venda ocorrer nesse outro estado , a minha nota será 6103 tributando novamente o ICMS ?
Ao meu ver não poderei fazer crédito na nota de retorno , pois na possibilidade de não retornar nada que não foi vendido não terei motivo para essa nota, ou o procedimento correto mesmo que não tenha retorno de mercadoria não vendida eu tenha que dar entrada desses produtos para possa fazer uma saida definitiva deles na entrega (6103)