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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 horas Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 16:50

Boa tarde  Joelma Rodrigues Moreno. Esses dois NCMs estão sujeitos ao ICMS ST no RJ conforme Anexo I do Livro 2 do RICMS/RJ.
Recolhe ICMS ST se a mercadoria destina-se a revenda.
Recolhe DIFAL se a mercadoria destina-se ao uso, consumo ou ativo imobilizado.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 horas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 10:57

Bom dia!

Caso a mercadoria seja para uso e consumo quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL é o destinatário, já que o mesmo é contribuinte do ICMS

No caso da mercadoria sendo ST, a mercadoria precisa entrar em território fluminense já com a ST paga. Caso tenha protocolo entre os estados a responsabilidade é do remetente, caso não tenha é do destinatário. 
Quando não há protocolo, as empresas remetentes costumam pagar a ST e depois cobrar do destinatário o valor pago, já que seria responsabilidade dele.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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