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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota ICMS

Augusto Kremer

Augusto Kremer

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 16 horas Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 21:27

Boa noite!
Tenho um caso prático: digamos que uma empresa, sediada no RS, compre mercadoria importada em SC para revenda.
Teoricamente teria que pagar difal da diferença entre os 4% da aliquota ICMS de produto importado e a aliquota interna do RS. Porém a mercadoria não entra no RS, vai diretamente de SC para o estado do destinatário final, que é um órgão público isento de contribuição do ICMS.
Nesse caso em especifico, seria necessário o recolhimento de difal na compra da mercadoria? tendo em vista que o fato gerador do imposto é a entrada da mercadoria no estado do comprador, o que não ocorre.

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