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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Restituição de ITCMD com juros e multa após "repartilha e investigação de paternidade pós-morte".

Jaqueline Andreza

Jaqueline Andreza

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 13:19

Olá! Boa tarde.
Um cliente participou de uma investigação judicial de paternidade pós - morte em  (2017 a 2022) que só foi reconhecido somente em 2022 pela justiça. A família fez o inventário sem o mesmo em 2017 ano da morte do genitor.
Em 2023 foi feito a repartilha novamente e o mesmo precisou arcar com ITCMD junto ao tabelião com multa e juros desde o primeiro inventário de 2017. Existe a chance de junto a fazenda do estado de SP o cliente conseguir a restituição do ITCMD cobrado indevidamente com multa e juros?
Lembrando que o mesmo não tinha como ter pago em 2017 já que não teve o reconhecimento em vida e sim, somente após investigação, processo, DNA e morte do genitor, logo, não tinha como legalmente provar sua filiação. Ele pagou, porque, se não nem teria a repartilha junto ao tabelião.
Procurou audotores da secretaria do estado que se negaram em abrir processo administrativo de pedido de restituição e afirmaram que se o mesmo pagou é porque tinha ciência devida. Abriu processo pelo site do SIPET-ITCMD Restituição e a auditora indeferiu afirmando que o mesmo pagou o ITCMD após - 180 dias que é o prazo legal - para pagar a partir da data da morte do genitor. E não levou em consideração a investigação de paternidade, os documentos e provas anexados e nem a sentença e datas do juiz.
Será que o mesmo conseguirá somente judicialmente?

Agradeço desde já quem puder contribuir com um caminho para resolutiva desse caso junto a Secretaria do Estado de SP ou alguma alternativa de experiência que possa melhorar um caminho a esse cliente de provar que não foi má-fé o pagamento somente em 2023.

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