Éderson Cássio
Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)Olá a todos!
Gostaria que me esclarecessem umas dúvidas sobre a Nota Fiscal eletrônica, mais exatamente no que se refere ao PIS e ao Cofins. Não sou profissional de contabilidade e tenho bem pouco conhecimento sobre esse assunto, mas em breve serei encarregado de emitir notas fiscais eletrônicas onde trabalho. Estive usando a versão de teste do programa emissor da Sefaz, porém o programa ajuda muito pouco!
1 - Quando devo informar o PIS e Cofins no campo "normal" e quando informo como "Substituição Tributária"? Se uma empresa é substituta de outra no PIS/Cofins, ela sempre vai preencher esse imposto como substituição, ou isso varia de acordo com cada item vendido (como ocorre com o ICMS)? E quanto à empresa substituída, o que ela tem de preencher?
2 - Se puderem me passar uma tabela com os CFOP's onde incidem Pis e onde incidem Cofins, agradeço.
3 - Existem CST's específicos para retenções de PIS/Cofins? Ex.: um CST para quando eu estou retendo, outra para quando vendo um produto retido anteriormente, etc.
Desde já agradeço!
---------
Quem tem azar é azarado, quem tem sorte é sortêro!