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PIS e Cofins na Nota Fiscal eletrônica

Éderson Cássio

Éderson Cássio

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 15:13

Olá a todos!

Gostaria que me esclarecessem umas dúvidas sobre a Nota Fiscal eletrônica, mais exatamente no que se refere ao PIS e ao Cofins. Não sou profissional de contabilidade e tenho bem pouco conhecimento sobre esse assunto, mas em breve serei encarregado de emitir notas fiscais eletrônicas onde trabalho. Estive usando a versão de teste do programa emissor da Sefaz, porém o programa ajuda muito pouco!

1 - Quando devo informar o PIS e Cofins no campo "normal" e quando informo como "Substituição Tributária"? Se uma empresa é substituta de outra no PIS/Cofins, ela sempre vai preencher esse imposto como substituição, ou isso varia de acordo com cada item vendido (como ocorre com o ICMS) ? E quanto à empresa substituída, o que ela tem de preencher?

2 - Se puderem me passar uma tabela com os CFOP's onde incidem Pis e onde incidem Cofins, agradeço.

3 - Existem CST's específicos para retenções de PIS/Cofins? Ex.: um CST para quando eu estou retendo, outra para quando vendo um produto retido anteriormente, etc.

Desde já agradeço!


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