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MALHA FISCAL DF - Valor total do ICMS declarado x Valor do ICMS destacado nos doc fiscais emitidos

Alinah

Alinah

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 15:05

Boa tarde! 
Estou com empresa na Malha Fiscal do DF (Distrito Federal) com essa mensagem:
02 - Valor total do ICMS declarado no LFE/EFD x Valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais emitidos.

A empresa é uma revenda de veículos usados lucro presumido. Houve aquisição de veículos para revenda e foi lançado os créditos dessas entradas. Não entendi o porquê de não está considerando os créditos, já que o valor q está sendo cobrado é exatamente o valor do ICMS nas Nfs de saídas.


Alguém poderia me auxiliar com essa dúvida

Desde já agradeço.

Alinah

Alinah

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 6 setembro 2025 | 16:22

Obrigada Sidney! 

No art 60 artigo 60, inciso V do RICMS/DF quando fala de crédito proporcional, não seria então o crédito de ICMS na entrada também deve ser reduzido na mesma proporção? Não ficou claro pra mim sobre essa proporção.

Art. 60. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço recebido ou o bem ou mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser:
I - objeto de subsequente operação ou prestação não-tributada ou isenta, quando esta circunstância for imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
II - integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
III - utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
IV - objeto de deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro, observado o disposto no art. 214;
V - objeto de operação ou prestação subsequente beneficiada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução, salvo expressa disposição em contrário da legislação;


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