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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS Simples Nacional

Ligia Guaglianone

Ligia Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 12:52

Será que alguém poderia me orientar? A empresa prestadora de serviço é do Simples Nacional, situada em São Paulo e o código de serviço dela é 6777 (produção mediante ou sem encomenda prévia de eventos, espetáculos, entrevistas shows,ballet,danças,desfiles,teatros,óperas,concertos,recitais,festivais e congêneres). A empresa fez uma apresentação para uma grande empresa de Campinas, a empresa solicitou a retenção do ISS. Na emissão da Nota fiscal, o sistema da Prefeitura não permite a retenção, aparece a mensagem: "ATENÇÃO! Corrija os seguintes erros: Código de Serviço informado da NFS-e não permite tributação fora do município. 
Acontece que o SESC esta irredutível, não aceita a Nota fiscal sem a retenção do ISS. Entendo que se a retenção for feita mesmo sem o destaque na NF a empresa prestadora terá que pagar o ISS também para São Paulo através da DAS, gerando desta forma uma bitributação. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 minutos Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 17:54

Boa tarde  Ligia Guaglianone. Conforme a legislação municipal de São Paulo capital, esse serviço 06777 é enquadrado no item 12.13 da Lei Complementar 116 de 2003, portanto o ISSQN desse serviço é devido ao município do prestador. Independente do município onde foi realizado o serviço.
Base legal: Art. 3º da Lei Municipal 13.701/2003, concomitante ao art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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