Amanda Liceski
Bronze DIVISÃO 4Boa Tarde colegas de profissão.
Estou com uma empresa com recurso ao desenquadramento do Simples Nacional, que aconteceu por suposto débito de INSS em 2024.
Entramos com o recurso pq a guia esta quitada. Foi erro de sistema.
Enfim, consequentemente a receita estadual(PR) recebeu o comunicado do desenquadramento e hj está a principio como regime normal de ICMS, com obrigação de entrega de EFD ICMS.
Minha duvida.
A entrega do EFD, está gerando débitos de ICMS que teoricamente não se pagaria se reenquadrado no SN.
Existe alguma forma de dispensar essa cobranca, mesmo que temporariamente, até que se aconteça o reenquandramento ?