
Evaldo Borges Holanda
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia amados amigos.
Gostaria de saber se há alguma maneira de emitir nota fiscais de contrato de manutenção sem gerar débitos de tributários fiscais. Visto que adquirimos um sistema para atender as necessidades da empresa e um dos instrutores do sistema pediu para pudéssemos ver com a legislação se a nossa empresa tinha direito isenção ou imunidade na emissão de notas fiscais de contrato de manutenção, visto que todas as peças que iriamos compra para suprir a necessidades de nossos contratos era peças para reposição e já tinha pago as mesma lá na nota fiscal de compras. procurei ver na SEFIN Fortaleza obtive essa resposta: Isenção é somente para pessoa física, no caso de empresa a nomenclatura seria a imunidade de ISS, porém o contribuinte teria que solicitar através de processo pelo E-SEFIN, no qual seria analisada pelo setor competente.
Há não ser quando a empresa possui CNAES em seu CNPJ de atividade que são serviços, porém "não tem alíquota", aí sim quando vai emitir a nota no portal ISS, não terá incidência de imposto.