Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 28

Diferencial de alíquotas para empresas do Lucro Presumido - comércio / revenda

Andrelanges Machado

Andrelanges Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 hora Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 16:33

Boa tarde,  por gentileza necessito de uma orientação sobre Diferencial de Alíquotas para empresas do Lucro Presumido, empresa esta revendedora de produtos de limpeza, higiene CNAE 4772-500.
A empresa realizou compras de Santa Catarina com a nota de entrada CFOP 6102 e destaque de 4% de ICMS  por se tratar de produto importado.
As dúvidas, surgem sobre a necessidade e ou obrigatoriedade do recolhimento de DIFAL e se necessário for, como realizar os cálculos.
Agradeço pela colaboração e abençoada semana !

Leandro Almeida

Leandro Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 1 hora Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 17:04

Boa tarde André.

Seguindo o seu cenário (empresa no Lucro Presumido, revendedora de produtos de limpeza/higiene, compra interestadual de SC com alíquota de 4% por ser produto importado):
DIFAL só existe para operações com “consumidor final”
– Se o destinatário é não contribuinte, o remetente recolhe o DIFAL para o Estado de destino.
– Se o destinatário é contribuinte e a mercadoria vai para uso/consumo ou ativo imobilizado, o destinatário recolhe o DIFAL.
Se a mercadoria é para revenda/industrialização (ou seja, não é “consumo final”), não há DIFAL: aplica-se a alíquota interestadual na origem e o destinatário toma o crédito correspondente.

Você aproveita o crédito de 4% destacado pelo fornecedor (interestadual para importados), e segue a tributação normal de débito/crédito e eventuais regras de ST do produto. Se a destinação mudar, aí sim nasce o DIFAL sobre essa parcela


PS: Se tiver interesse em otimizar os fluxos de remuneração da sua empresa (PJs, CLTs e diretores), posso ajudar através de uma ferramenta de inteligência para remuneração. Só mandar mensagem.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade