Bom dia Natanael,
Obrigado pela resposta. O cliente me enviou a seguinte base legal com essa memória de cálculo. Se, por gentileza, puder me ajudar, agradeço muito!
No caso da Paraíba essa é determinada pela Lei 6.379/96 (Lei do ICMS), Art.13, Inciso X, que diz:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
X - na hipótese do inciso XIV do “caput” do art. 12, o valor obtido nosseguintes termos:
a) do valor da operação realizada na unidade federada de origem,exclui-se o respectivo ICMS;
b) ao valor encontrado na forma da alínea “a” deste inciso, inclui-se omontante equivalente ao imposto devido na operação, utilizando-se para tanto a
alíquota interna, nos termos do § 1º deste artigo;
Dessa forma, e de acordo com a nota de esclarecimento anexo, quando vamoscalcular o ST devemos antes deduzir o ICMS destacado no item, depois dividirmos
o valor resultante por 0,80 (20%) e multiplicarmos com o percentual de ICMS
complementar, ou seja, se o item estar com a alíquota de ICMS 4%, devemos
calcular o ST com 16%;