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ICMS ST Difal PB

Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 17:09

Estou com uma dúvida quanto a memória de cálculo para Difal ST com destino ao estado da Paraíba. Estou vendendo do estado do ES. Realizei a consulta tributária, e foi informado cálculo com base dupla. O cliente está contestando que na PB não tem base dupla. Alguém, por gentileza, pode me auxiliar com a Base Legal e a memória de cálculo? Obrigado.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 17:42

Boa tarde  Jacqueline. É DIFAL por dentro (base dupla) na legislação com mercadoria ST destinado ao uso, consumo ou ativo imobilizado.
Base legal: art. 12 do Decreto Estadual 38.98/2018
Exemplo de cálculo
Mercadoria = 1.000,00
ICMS origem = 120,00 (alíquota 12)
ICMS destino = 20% (0,20 valor em decimal)
Base de cálculo = 1.000 - 120 divido por 1 - 0,20 = 1.100,00 (resultado)
ICMS difal devido = 1.100 multiplicado por 0,20 - 0,12 = 88,00 (resultado)

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 10:19

Bom dia Natanael,

Obrigado pela resposta. O cliente me enviou a seguinte base legal com essa memória de cálculo. Se, por gentileza, puder me ajudar, agradeço muito!

No caso da Paraíba essa é determinada pela Lei 6.379/96 (Lei do ICMS), Art.13, Inciso X, que diz:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
X - na hipótese do inciso XIV do “caput” do art. 12, o valor obtido nosseguintes termos:
a) do valor da operação realizada na unidade federada de origem,exclui-se o respectivo ICMS;
b) ao valor encontrado na forma da alínea “a” deste inciso, inclui-se omontante equivalente ao imposto devido na operação, utilizando-se para tanto a
alíquota interna, nos termos do § 1º deste artigo;

Dessa forma, e de acordo com a nota de esclarecimento anexo, quando vamoscalcular o ST devemos antes deduzir o ICMS destacado no item, depois dividirmos
o valor resultante por 0,80 (20%) e multiplicarmos com o percentual de ICMS
complementar, ou seja, se o item estar com a alíquota de ICMS 4%, devemos
calcular o ST com 16%;

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