Esdras
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá,
Meu sistema ERP gerou duas notas fiscais de transferência de mercadorias entre filiais. Uma com destaque de ICMS e a outra sem.
Entendo que, conforme a recente decisão do STF, é necessário transferir o crédito de ICMS entre filiais para que o destinatário possa se apropriar dele.
Minhas dúvidas são:
Ao destacar o ICMS em campo próprio, isso gera um débito para mim e um crédito para filial?
Qual CST devo usar para transferências, a 000 ou a 090, considerando a nova regra?
Se é para transferir crédito, a nota que saiu sem o icms, teria que fazer complementar ou não precisa?
Agradeço a orientação