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Transferência de mercadoria x crédito

Esdras

Esdras

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 15:15

Olá,
Meu sistema ERP gerou duas notas fiscais de transferência de mercadorias entre filiais. Uma com destaque de ICMS e a outra sem.
Entendo que, conforme a recente decisão do STF, é necessário transferir o crédito de ICMS entre filiais para que o destinatário possa se apropriar dele.
Minhas dúvidas são:

Ao destacar o ICMS em campo próprio, isso gera um débito para mim e um crédito para filial?
Qual CST devo usar para transferências, a 000 ou a 090, considerando a nova regra?

Se é para transferir crédito, a nota que saiu sem o icms, teria que fazer complementar ou não precisa?

Agradeço a orientação

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