Diretriz Contabilidade e Pericia Ltda
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Empresa sediada no estado do MT, adquire um caminhão usado (compra de ativo imobilizado), do Estado do MS, esse bem está escriturado na nf com redução de base de Cálculo. O valor da Nota fiscal é de R$155.000,00 a base de cálculo do icms próprio R$9.114,00 e o ICMS próprio é de R$1.093,68 a alíquota é de 12% .
Alíquota interna do Estado do MT - é de 17%.
O Estado do MT está me cobrando um Difal de R$10.535,76 com base cheia, desconsiderando a redução da base de cálculo.
Minha dúvida é a seguinte: Caso essa mesma mercadoria fosse adquirida dentro do Estado do MT, ela também teria o benefício de redução da base de cálculo em 5%. E o seu ICMS próprio seria no Valor de R$1.317,50 dessa forma:
R$155.000,00 x 5% = base de cálculo do icms próprio = R$7.750,00 x Alíquota interna 17%
ICMS próprio a pagar = R$1.317,50.
Essa cobrança a maior do que seria o seu imposto próprio é permitida por lei? Isso não distorceria o objetivo principal da difal que é a de equilibrar o valor dos impostos entre os estados?