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Diferencial de Alíquotas

Diretriz Contabilidade e Pericia Ltda

Diretriz Contabilidade e Pericia Ltda

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 09:03

Bom dia.

Empresa sediada no estado do MT, adquire um caminhão usado (compra de ativo imobilizado), do Estado do MS, esse bem está escriturado na nf com redução de base de Cálculo. O valor da Nota fiscal é de R$155.000,00 a base de cálculo do icms próprio R$9.114,00 e o ICMS próprio é de R$1.093,68 a alíquota é de 12% .
Alíquota interna do Estado do MT - é de 17%.

O Estado do MT está me cobrando um Difal de R$10.535,76 com base cheia, desconsiderando a redução da base de cálculo.

Minha dúvida é a seguinte: Caso essa mesma mercadoria fosse adquirida dentro do Estado do MT, ela também teria o benefício de redução da base de cálculo em 5%. E o seu ICMS próprio seria no Valor de R$1.317,50 dessa forma:

R$155.000,00 x 5% = base de cálculo do icms próprio = R$7.750,00 x Alíquota interna 17% 
ICMS próprio a pagar = R$1.317,50.
 
Essa cobrança a maior do que seria o seu imposto próprio é permitida por lei? Isso não distorceria o objetivo principal da difal que é a de equilibrar o valor dos impostos entre os estados?

Diretriz Contabilidade e Pericia Ltda

Diretriz Contabilidade e Pericia Ltda

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 11:41

Bom dia Natanael, sobre o icms próprio destacado, eu sei que está correto, sei também que é devido o Difal. Meu questionamento é o valor que o Estado do MT está cobrando de diferencial de alíquotas que é bem maior que o icms próprio tanto da nota fiscal, como o icms próprio que o estado do MT receberia por essa mercadoria se a aquisição fosse feita dentro do estado, essa é minha dúvida, mas muito obrigada por responder.

DENISE PEREIRA

Denise Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 13:39

Bom dia Pessoal, poderiam me auxiliar.
Estou com um tremenda duvida, tem 3 empresa duas no simples nacional e a outra no lucro presumido perante a receita.
Essa empresa do lucro, tem um processo administrativo, que para fins de fechamento e feito como simples nacional.
a pergunta e empresa do lucro presumido esta sendo cobrado a difal para consumidor final, essa cobrança esta correto?
Empresas do simples nacional, precisar pagar DIfal?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 11:22

Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação à aplicação do diferencial de alíquotas (DIFAL) na venda interestadual de veículos usados.
A venda interestadual de veículos usados exige o recolhimento do DIFAL, especialmente quando o comprador é não contribuinte do ICMS?
Como é feito o cálculo do DIFAL nesses casos, considerando que veículos usados possuem redução de base de cálculo do ICMS? Em SP tem redução de 90% na saída, no  destino, não sei se pode considerar a redução também, visto que é uma entrada no PR.
Como vcs fazem? Poderiam, por gentileza, fornecer um exemplo prático?
Por exemplo:
Venda de um veículo usado de SP para um consumidor final (não contribuinte) no Paraná,
Valor da venda: R$ 50.000,00,
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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