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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 22:28

Boa noite amigos..

Gostaria de saber se existe a possibilidade de aproveitamento de crédito
Empresa RPA (Varejista) comprando da industria não optante pelo Simples Nacional

Exemplo:
-Nota Fiscal emitida pela industria com produtos na ST (salgadinhos, chips), com redução base de calculo de 66,67%

Independente de ter redução, o produto esta na ST acho que não existe aproveitamento de crédito pelo comprador RPA, ele compra com ST e vende com ST p/consumidor final, estou correto ?

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:05

Bom dia Rodrigo,

Se você compra um produto já com ST com a destinação para revenda do mesmo, o crédito não é permitido. Pois quando você faz a saida de tal produto o imposto já foi recolhido anteriormente não te obrigando a destaca-lo em sua NF.

Quanto a revender este produto para consumidor final cobrando o ICMS ST novamente... Acho que isso eta errado...Pois o imposto foi recolhido pela Industria.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
João

João

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 19:19

Boa noite amigos!!

Quando uma empresa RPA Indústria, responsável pela retenção e recolhimento do imposto , destacar em seu documento fiscal, icms próprio, mesmo que seja utilizado como Base de cálculo, a redução permitida pela legislação...dando uma impressão que pode sr creditado na entrada(compra).Então ocorreto é não creditar pois você, em suas saídas desta mercadorias ao seus consumidores finais, o imposto já esta calculado ok, onde o governo presume o valor da mercadoria até o consumidor final, portanto, quando se falar em S.T., não há aproveitamento de crédito de ICMS!!
Um Abraço a Todos!!

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