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ICMS-ST EM PERNAMBUCO

Bruno Amaral Sampaio

Bruno Amaral Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 13:13

Boa tarde, pessoal!

Estou atendendo uma empresa de autopeças em Pernambuco que compra mercadorias de outros estados sem substituição tributária e revende no próprio estado. O RICMS/PE (Anexo 3, art. 40) manda calcular o ICMS próprio com base no custo médio ponderado da mercadoria acrescido de um percentual de agregação (16,98 %, 10,7 % ou 20,75 %, conforme a origem da entrada). Depois aplica‑se a alíquota interna e emite‑se a NF de venda interna sem destacar ICMS, apenas informando a legislação.
Em seguida, para o ICMS‑ST, usa‑se o mesmo CMP somado à MVA ajustada indicada na legislação específica (autopeças, art. 101 do Anexo 37), descontando o ICMS da operação própria.
Alguém que já trabalhou com empresas de autopeças em Pernambuco pode compartilhar como estruturam essa apuração na prática? Em especial:
– Como controlam e atualizam o CMP e aplicam o percentual de agregação quando as entradas vêm de diferentes regiões?
– Qual o procedimento na emissão das NF, já que não deve haver destaque do ICMS?
– Como aplicam a MVA ajustada e apuram o ICMS‑ST a recolher?
Agradeço desde já qualquer experiência ou orientação sobre esse procedimento.

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