Sophia
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde pessoal, tudo bem?
Estou com uma grande dúvida. Tenho um cliente do Lucro Presumido que é estabelecido em Santana de Parnaíba/SP e emite nota para Varginha/MG no código de atividade 4.01 (Medicina e Biomedicina). Ao emitir a nota Santana de Parnaíba cobra 2% nas emissões e Varginha sinalizou que 3% é retido lá, pois o cliente presta serviços nos hospitais de lá.
Analisando a LC 116/2003 e falando com Santana, verifiquei que nos Art. 3 e no Art. 4, menciona-se que a retenção é no local onde o prestador tem sede.
Nesse caso, qual lei acato? A Federal ou a Municipal? Pois o cliente já comentou que não vale a pena ele ter esse gasto de 5% com ISS por conta dessa Bi-tributação