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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi-tributação de ISS

Sophia

Sophia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 hora Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 15:48

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Estou com uma grande dúvida. Tenho um cliente do Lucro Presumido que é estabelecido em Santana de Parnaíba/SP e emite nota para Varginha/MG no código de atividade 4.01 (Medicina e Biomedicina). Ao emitir a nota Santana de Parnaíba cobra 2% nas emissões e Varginha sinalizou que 3% é retido lá, pois o cliente presta serviços nos hospitais de lá.

Analisando a LC 116/2003 e falando com Santana, verifiquei que nos Art. 3 e no Art. 4, menciona-se que a retenção é no local onde o prestador tem sede.

Nesse caso, qual lei acato? A Federal ou a Municipal? Pois o cliente já comentou que não vale a pena ele ter esse gasto de 5% com ISS por conta dessa Bi-tributação 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 16:29

Boa tarde  Sophia. Ao meu ver, é Santana de Parnaíba que está cobrando errado o ISS de 2%. Haja visto que a legislação federal e municipal disciplina que o ISS é devido ao município que o prestador desenvolva a atividade, de modo permanente ou temporário. Ou seja, como presta no local estabelecido em Varginha, é o ISS de Varginha que deve obedecer.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Sophia

Sophia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 41 minutos Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 16:48

Então, mas nesse caso, não é retido para Santana de Parnaíba. Ele somente paga o ISS por fora. E pela consulta que fiz com a Econet, considerando o Art. 3 da LC 116/2003, só deve ser recolhido para Santana pois é onde ele tem a sede. 

Pelo que observei, Varginha tem vários fiscais interpretando que seria retido para eles, mas a maioria dos fiscais comentou que não deve ser retido. Está uma situação bem confusa

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