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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSFERÊNCIA VIA PIX

Esdras

Esdras

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 09:34

Realizei recentemente uma transferência via PIX da minha filial pra matriz, mas o valor acabou sendo enquadrado pela malha fiscal como se fosse uma operação de venda, com a cobrança de 17% de ICMS. Como não houve declaração desse suposto ‘faturamento’, o sistema está exigindo ajuste de débito na DIME e o respectivo recolhimento do imposto.

Alguém tem ideia de como eu deveria prosseguir nesse caso? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 11:27

Bom Dia,

cobrança de 17% de ICMS
Para regularizar, apenas pagando, pois caiu na malha por ser de PJ/PJ (grifo meu) e entenderam como sonegação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Esdras

Esdras

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 23 setembro 2025 | 09:23

Oi, Telma. Tudo bem?

No caso de transferências de capital, em que não há fato gerador de ICMS, existe algum documento ou procedimento legal de transação que possa ser utilizado como respaldo?

Como não houve circulação de mercadorias e tratou-se apenas de uma transação financeira, entendo que não deveria haver incidência do imposto.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 23 setembro 2025 | 11:10

Bom dia, meu nobre Esdras.

A transferência indiscriminada de valores, apesar de ser uma operação entre matriz e filial (ou vice e versa), pode sim cair em malha por operação sujeita a tributação pelo fisco estadual. Já que não há uma justificativa plausível para tal operação, o fisco equipara este movimento como uma venda/revenda de mercadorias. Ao meu ver, estes valores transferidos deveriam ser categorizados e documentados como "empréstimos", já que não há fundamentação legal para que valores financeiros sejam transferidos indiscriminadamente, apesar de as pessoas jurídicas participarem de um mesmo grupo econômico.

At.te,

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