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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:54

Bom dia, gostaria da ajuda de vcs. Tenho uma empresa que vende mercadorias que sao Subst tributaria. Ela paga o icms ST na entrada da mercadoria no territorio mineiro. Quero saber como proceder nas vendas para fora do estado de minas gerais. MInha duvida é a seguinte:
1- Qual o CFOP que vou usar para as vendas de mercadorias ST para outros estados?
2- Me falaram que eu tenho que calcular tb o ST nas vendas para outros estados. Gostaria de saber se é isso mesmo, e se verdade, se devo destacar na nf e cobrar do meu cliente.
3- se vou fazer a guia de DAE ou GNRE com os dados da minha empresa ou do meu cliente?
Gostaria de uma orientaçao urgente. Grata.

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:39

Luciene,

Estou em SP mais o procedimento é praticamente o mesmo.

1 - Revenda de mercadoria CFOP 6.404;

2 - Se exitir convênio ou protocolo entre os Estados deverá analisar, pois cada protocolo e convenio são diferentes, agora se não existir é uma venda normal 6.101 ou 6.102 no seu caso;

3 - Normalmente você preenche com os dados do remetente e UF favorecida do destinatário, mas também é aconselhavel olhar o protocolo/convênio.

espero ter ajudado
Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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