Bom dia!
No caso como o vendedor é optante pelo Simples Nacional, se o adquirente é consumidor final e ele não for contribuinte do ICMS fica dispensado de pagar o DIFAL e ninguém recolhe;
Agora se ele for contribuinte do ICMS ai sim tem o DIFAL, em via de regra é pago pelo comprador, porém se o produto for sujeito a ST no estado de destino pode ser que seja atribuído ao vendedor a obrigação de calcular e recolher antecipadamente o valor a titulo de DIFAL.
Para isso tem de ter previsão no protocolo entre os estados.
Por exemplo o Protocolo ICMS 41/2008 que versa sobre o segmento de Autopeças:
§ 3° O disposto no "caput" aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1° destinados à:
(...)
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.