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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal ou Substituição Tributária

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 10:42

Bom dia colegas;

Podem me ajudar?
Tenho uma empresa Simples Nacional em SP que vende para outros Estados. A venda são todas para consumidor final.
Minha dúvida: Devo recolher ST ou Difal. Se for Difal parece que o STF estava decidindo se as empresas do Simples Nacional iriam recolher o Difal.
Alguém sabe de algo sobre isso?
Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 10:53

Claudia, bom dia

por primeiro deve verificar se para cada produto há protocolo de ICMS  para o estado de destino

se NÃO houver  as vendas serão no CFOP 6102 para empresas com inscrição estadual
e  6108 para  PJ sem inscrição ou PF

a responsabilidade por eventual recolhimento será do destinatário


CASO  tenha  o protocolo ENTRE  os estados

ST  é quando quando o produto é destinado a venda

o DIFAL   será calculado normalmente , mesmo a empresa  vendedora sendo SIMPLES

Márlus

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 11:12

Bom dia!

No caso como o vendedor é optante pelo Simples Nacional, se o adquirente é consumidor final e ele não for contribuinte do ICMS fica dispensado de pagar o DIFAL e ninguém recolhe;

Agora se ele for contribuinte do ICMS ai sim tem o DIFAL, em via de regra é pago pelo comprador, porém se o produto for sujeito a ST no estado de destino pode ser que seja atribuído ao vendedor a obrigação de calcular e recolher antecipadamente o valor a titulo de DIFAL.

Para isso tem de ter previsão no protocolo entre os estados.
Por exemplo o Protocolo ICMS 41/2008 que versa sobre o segmento de Autopeças:

§ 3° O disposto no "caput" aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1° destinados à:
(...)
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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