Prezado Waldomiro Pena,
no site pfe.fazenda.sp.gov.br, voce procura por Substituição Tributaria, (Materiais de Construção e Congeneres) constantes no art 313-Y ricms onde na port car 109, lista de produtos, o item 65, obras de cimento, de concreto, .......... NBM 6810 tem como IVA-ST original 35,46%, faz-se observar que a operação passiva de substituição se dá somente quando a industria vende a um revendedor. (apenas o fato de ser contribuinte não provoca a substituição) . exemplo empresa compra blocos de cimento para consumo proprio, não tem carater de revenda, portanto não se fala em substituição pois não haverá lucro (iva-st) adiante. Quanto ao preenchimento da nota fiscal deve ser observado as normas da substituição ou da emissão de uma nota fiscal normal. So utilize o CST 10 quando realmente estiver na situação de substituto. A classificação deste produto esta dentro da Tabela TIPI (site da receita federal) blocos e tijolos para construção, de cimento, na Tipi secão XIII NCM 68.10.11.00 Blocos e tijolos para a construção, de cimento. Venda de industria a consumidor final não ha o que se falar em substituição, preenchimento normal da nota.
Espero ter lhe ajudado.