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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subst.Trib. para Industria de artefatos de cimento

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:26

Por favor, alguem pode me informar???

Na venda de produção própria de artefatos de cimento (blocos, lajotas ect.etc. o índice a ser aplicado ainda é 29,68% ?

para operações internas no estado de São Paulo?

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:30

Creio que estes materiais que você citou, estão inclusos em convênio, o qual incide ST sobre produtos de construção, só que é necessário mais detalhes sobre o produto para uma analise melhor.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:36

Srs. Renan/José Diego

A empresa é uma industria de artefatos de cimento.
O produto vendido foi Blocos de cimento (NCM 6810.11.00)
A operação foi interna (sp)
O destinatário é contribuinte
Pergunto:
a) Qual índice devo aplicar, e sobre qual valor para definir a base de cálculo da ST ??
b) O CST para esta operação pode ser o (010) Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária????
c) Qual Classificação Fiscal devo usar para este produto??? Existe alguma tabela para que eu possa pesquisar???
d) Quando o destinário não for contribuinte, tenho que destacar tambem o ICMS/ST?????

Por enquanto é só

vai aqui um elogio ( Este Forun é o máximo, gostei muitissímo)

Abraços a Todos colaboradores

Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
ANTONIO CELSO SEIXAS

Antonio Celso Seixas

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:00

Prezado Waldomiro Pena,

no site pfe.fazenda.sp.gov.br, voce procura por Substituição Tributaria, (Materiais de Construção e Congeneres) constantes no art 313-Y ricms onde na port car 109, lista de produtos, o item 65, obras de cimento, de concreto, .......... NBM 6810 tem como IVA-ST original 35,46%, faz-se observar que a operação passiva de substituição se dá somente quando a industria vende a um revendedor. (apenas o fato de ser contribuinte não provoca a substituição) . exemplo empresa compra blocos de cimento para consumo proprio, não tem carater de revenda, portanto não se fala em substituição pois não haverá lucro (iva-st) adiante. Quanto ao preenchimento da nota fiscal deve ser observado as normas da substituição ou da emissão de uma nota fiscal normal. So utilize o CST 10 quando realmente estiver na situação de substituto. A classificação deste produto esta dentro da Tabela TIPI (site da receita federal) blocos e tijolos para construção, de cimento, na Tipi secão XIII NCM 68.10.11.00 Blocos e tijolos para a construção, de cimento. Venda de industria a consumidor final não ha o que se falar em substituição, preenchimento normal da nota.
Espero ter lhe ajudado.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:21

Sr. Antonio Celso Seixas, boa tarde

Muito obrigado pelas informações, entendi e vou seguir suas instruções.

Obrigado e abraços

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 21:12

Boa noite, lendo este post surgiu uma dúvida: uma indústria que produz blocos de cimento, vigas lajes pre fabricadas e faz a montagem de galpões com o material que produz, empresas esta situada em Minas Gerais, é devido o recolhimento do ICMS de substiuição tributária uma vez que esses galpões são detinadas a empresas como ativo imobilizado? Desde já agradeço a atenção.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 09:23

Bom dia pessoal, tenho mais uma dúvida.

A empresa é atacadista/varejista de aviamentos(fivelas, ilhós, argolas, botões). Simples sp.
E vende seus produtos para varejista no rj.(simples tambem)

Pesquisei no trabalho de ST. postado aqui no forum, e não encontrei nenhum exemplo de nota fiscal que pudesse me esclarecer sobre o assunto.

Eu sei que não devo destacar nehum tipo de ICMS.

Estes produtos tem substituição?
Qual Cfop devo usar?
Qual Situação tributária devo usar?
E Qual é a codificação fiscal destes produtos



Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!

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