Regina de Oliveira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Sobre doação de dinheiro (PIX) em vida:
Um pai fez duas doações em vida para a filha via PIX:
Maio/2025 50.300,00.
Setembro/2025 50.000,00.
Entro no sistema para declarar só agora em Setembro/2025, pois não era devido declarar nada em Maio/2025, porque o valor era isento (abaixo de 92 mil).
Como a soma de Maio + Setembro ultrapassou o limite da isenção de 92mil, então é devido fazer a declaração agora!
Pra mim, a data do fato gerador seria Setembro/2025, mas o sistema está considerando Maio/2025.
Então o DARE está saindo com multa e juros para pagamento hoje.
Eu esperava que colocando a data da última doação feita (Setembro/2025), o DARE saísse para vencimento em Outubro/2025 sem multa e juros.
Mas o sistema está considerando a data do fato gerador em Maio/2025, mas Maio era isento, passou a ser tributável em Setembro, ou seja, a filha está sendo "obrigada" a pagar multa e juro.
É isso mesmo, o sistema está correto?