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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regina de Oliveira Rodrigues

Regina de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 3 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 16:22

Boa tarde!

Sobre doação de dinheiro (PIX) em vida:
Um pai fez duas doações em vida para a filha via PIX:
Maio/2025 50.300,00.
Setembro/2025 50.000,00.
Entro no sistema para declarar só agora em Setembro/2025, pois não era devido declarar nada em Maio/2025, porque o valor era isento (abaixo de 92 mil).
Como a soma de Maio + Setembro ultrapassou o limite da isenção de 92mil, então é devido fazer a declaração agora!
Pra mim, a data do fato gerador seria Setembro/2025, mas o sistema está considerando Maio/2025.
Então o DARE está saindo com multa e juros para pagamento hoje.
Eu esperava que colocando a data da última doação feita (Setembro/2025),  o DARE saísse para vencimento em Outubro/2025 sem multa e juros.
Mas o sistema está considerando a data do fato gerador em Maio/2025, mas Maio era isento, passou a ser tributável em Setembro, ou seja, a filha está sendo "obrigada" a pagar multa e juro.
É isso mesmo, o sistema está correto?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 16:42

Boa tarde!

A isenção do ITCMD é condicionada a não extrapolar dentro do ano o limite previsto em lei, ultrapassando-o perde-se o direito a isenção e isto retroagirá a todos os valores do ano pois estes deixaram de ser isentos e seu fato gerado ocorreu no passado então sim, está correto o calculo com correções.

Para ficar mais fácil assimilar, compare ao caso dos MEI que possuem como limite de faturamento  R$ 81.000,00 anual, porém ao ultrapassar o montante em 20% ( R$ 97.200,00) perderá o beneficio do regime e os efeitos retroagem ao inicio do ano independente de quando os quanto ultrapassou.

Aqui é o mesmo principio, você possui direito a isenção durante todo ano, contudo, condicionado a não ultrapassar o limite de 2.500,00 UESP, uma vez ultrapassado perde o direito também para o ano todo, assim por consequência acaba retroagindo o efeito.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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