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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SERVIÇOS DE TRANSPORTE

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 horas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 13:43

Boa tarde amigos.
Descobrindo as coisas gradativamente. Tem uma empresa do simples nacional que tem como atividade no sintegra: "Comércio de peças automotivas... e transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças". Vem emitindo NFS-e com o código de serviço 16.02. Vi que o código 16 da lista de serviços da LC 116/2003 diz: "Serviços de transporte de natureza municipal", porém consta nas nfs destinatários estabelecidos em municípios diferentes do prestador. Não localizei nenhum outro código na referida LC que permita tal operação.
Isso é legal?

Edvaldo

Sophia

Sophia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 horas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 14:22

Boa tarde!

Não é legal emitir NFS-e com código 16.02 para serviços de transporte prestados fora do município do estabelecimento. Pois deveria ser tributado pelo ICMS via CT-e.
O recomendado seria que fosse regularizado a forma de emissão, diferenciando transporte municipal (ISS/NFS-e) e transporte intermunicipal/interestadual (ICMS/CT-e).

Sophia - Analista Fiscal

O que era prática ontem pode ser infração hoje: a legislação muda.
Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 horas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 14:26

Boa tarde, Edvaldo! Tudo certo?

Com as informações passadas não está correto.

Primeira dúvida que surge é, este transporte é das vendas própria da empresa? Se sim, não se faz necessário a emissão de NFS-e nem de CT-e. A empresa pode realizar a entrega por meio de emissão de MDF-e.

Agora, se for um serviço de transporte de terceiros, no qual ela pega uma mercadoria em um ponto e leva a outro e, possui uma receita sobre isto, temos pontos a ressaltar:
1° - O serviços de transporte municipal é sujeito ao ISS, código de serviço LC 116/2003 16.02;
2° - O serviço de transporte intermunicipal é sujeito ao ICMS e deve ser emitido CT-e, conforme a legislação estadual;
3° - A tributação no simples nacional é feita de forma especial, sendo a operação dentro do município tributada no Anexo III normal com ISS devido ao município e, as operações interestaduais no Anexo III com a exclusão da alíquota do ISS e a inclusão da alíquota do ICMS do Anexo I;

OBS: O ICMS nas operações de serviço de transporte é devido para o estado onde se iniciou a operação, logo atente-se a isto pois dentro do simples pode ter vários valores para vários estados diferentes dentro da mesma competência e, mesmo que possua diferimento em entregas dentro do mesmo estado em alguns estados, como está no Simples Nacional não há o aproveitamento do benefício.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 horas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 14:55

Sophia e Vitor, muito obrigado.
Não tenho certeza, mas parece que ele não transporta mercadorias que fazem parte  do comércio dele. Mas vou me certificar do que realmente é, e tomar as providências de acordo com o que me informaram. Se continuar a dúvida, volto a utilizar seus conhecimentos e boa vontade para me ajudarem novamente.

Muito grato.

Edvaldo

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