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Código 10.08 agenciamento de propaganda e publicidade

ESTHER

Esther

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 06:45

Quais impostos são retidos para o serviço de código 10.08 - agenciamento de propaganda e publicidade.
E em quais situações o prestador pode ser imune ou isento 
Recebemos NF de um prestador com esse serviço, e não constam nenhuma retenção na NF para recolhimento.
Por esse motivo surgiu a dúvida.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 07:26

Esther, bom dia

o código 10.08 tem somente a retenção do IR   ,  PIS-COFINS-CSLLL  não tem a retenção

pra o IR ->   Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, e por serviços de propaganda e publicidade, de acordo com o artigo 718 do RIR/2018.
A retenção deve ser feita pela pessoa jurídica que receber valores de comissões e corretagens mencionadas na IN SRF n° 153/87.

pelo fato de estar sem retenção,  verifique se o prestador está no SIMPLES NACIONAL :

PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB n° 765/2007, c/c os artigos 181 a 184 do RIR/2018).

Márlus

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