Esther, bom dia
o código 10.08 tem somente a retenção do IR , PIS-COFINS-CSLLL não tem a retenção
pra o IR -> Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, e por serviços de propaganda e publicidade, de acordo com o artigo 718 do RIR/2018.
A retenção deve ser feita pela pessoa jurídica que receber valores de comissões e corretagens mencionadas na IN SRF n° 153/87.
pelo fato de estar sem retenção, verifique se o prestador está no SIMPLES NACIONAL :
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB n° 765/2007, c/c os artigos 181 a 184 do RIR/2018).
Márlus