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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido para tomador pessoa física

Plano B Contabilidade

Plano B Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 16:19

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Temos uma empresa de serviços de instalações elétricas e hidráulicas que está emitindo NFS-e para tomador pessoa física, sendo que o serviço foi realizado em município diferente do da sede do prestador.
Entendemos que não cabe a retenção de ISS para tomador pessoa física, daí como ficaria a emissão dessa nota:
Local da Prestação do Serviço: o município onde o serviço foi realizado (endereço do tomador) ou o município do prestador?
Tributada no município do prestador: Sim ou Não?
Situação Tributária: Tributada integralmente?

Agradeço muitíssimo se alguém me orientar.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 16:34

Boa tarde!

Na prestação de serviços não cabe retenção a pessoa física de nenhum tributo.
Quanto ao local em que se é devido o ISS, em regra se é devido no município do prestador, exceto os código previstos no Art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

"Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

Se o serviço for um dos elencados no incisos da lei supracitada terá de recolher o ISS para o município do tomador.
Observação importante, se a empresa não for optante pelo Simples Nacional tem de verificar a alíquota do ISS do serviço em cada munipio antes de emitir a NFSe.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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