
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOlá, boa tarde!
Tenho um cliente de São Paulo, no regime de Lucro Real, que teve deferido um pedido de restituição de ICMS ST sobre combustíveis. O valor já foi depositado em conta.
Gostaria de esclarecer: ao registrar esse valor no sistema, ele está sujeito ao pagamento de PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL? Ou não há tributação sobre essa restituição?
Além disso, como devo proceder contabilmente para lançar esse valor corretamente?
Desde já, agradeço pela atenção.