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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA INTERESTADUAL - REMETENTE É MEI (ICMS ST)

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 18 horas Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 17:01

Meu Cliente MEI de SP emitiu uma nota de venda de mercadorias (auto peças) para o estado do PA, há protocolo tudo certinho 41/2008, ele precisa realmente destacar o ICMS ST como Substituto Tributário? Pois a mercadoria foi apreendida e estão cobrando o recolhimento do imposto. Realmente é devido mesmo sendo MEI?

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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