Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMeu Cliente MEI de SP emitiu uma nota de venda de mercadorias (auto peças) para o estado do PA, há protocolo tudo certinho 41/2008, ele precisa realmente destacar o ICMS ST como Substituto Tributário? Pois a mercadoria foi apreendida e estão cobrando o recolhimento do imposto. Realmente é devido mesmo sendo MEI?