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Como calcular ST do frete com mais de um MVA/IVA?

Donisete Alves Siqueira

Donisete Alves Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:37

Substituição Tributaria! Como calcular ST do frete e despesas acessórias quando há mais de um MVA/IVA?

Boa tarde. Parabéns a todos da equipe do Forum pelo excelente trabalho e em especial pelo "Trabalho-ST" que ficou excelente!

Bom, os exemplos para compor uma base de cálculo de ST em geral são:
BC = (Valor mercadoria + frete + outras despesas+ IPI) x margem de lucro.

Se for um único MVA/IVA não vejo problema nesta fórmula, mas, e se a empresa fabrica produtos com MVA/IVA diferentes, como calcular o frete e as outras despesas acessorias?
Qual MVA/IVA eu utilizo para o frete e despesas acessórias?

Outro exemplo: A pauta fiscal. Se tomarmos, por exemplo, uma mineradora, a pauta fiscal e a seguinte:

Produto Pauta Fiscal
Galão de 10 litros 4,13
Galão de 20 litros 5,01

Se vender estes dois produtos como será o cálculo do frete?
Agradeço desde já a todos que se prontificarem a responder.

Donisete Alves Siqueira
https://www.ultracard.com.br
Avaré-SP
--------------------------
Da azar acreditar na sorte!
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:01

Donisete,

Para fazer esta calculo, você terá que ratear o frete e as outras despesas por cada Produto.

Exemplo:

Total da NF = 1080
Total dos Produtos = 1000
Frete = 50
Despesas Acessórias = 30


Produto 1 = 600
Produto 2 =400


(((Frete + Despesas)/Total dos Produtos)*Produto 1)+Produto 1
(((50+30)/1000)*600)+600
((80/1000)*600)+600
(0,08*600)+600
48+600
=648

A partir deste calculo você calcula o ICMS ST com o devido IVA.

Obs.: O rateio deve ser feito em todos os Produtos, Monte uma planilha em Excel para te ajudar...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Donisete Alves Siqueira

Donisete Alves Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:13

Caro José Diego, primeiramente obrigado por responder.

Não querendo abusar, já abusando, você teria a lei/portaria onde informa isso. Eu preciso mostrar para o meu cliente, pois está havendo divergência entre eu (software) / cliente / contador. Outra dúvida: para pauta fiscal aplica-se a mesma regra?

Donisete Alves Siqueira
https://www.ultracard.com.br
Avaré-SP
--------------------------
Da azar acreditar na sorte!
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:31

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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